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“A indulgência é uma graça jubilar”, que “permite descobrir como é ilimitada a misericórdia de Deus”. A Penitenciaria Apostólica cita a Spes non confundit– a Bula com a qual o Papa proclamou o Jubileu de 2025 na quinta-feira passada, 9 de maio – para explicar em um documento detalhado os lugares e as possibilidades que permitirão aos fiéis obter esse dom concedido pelo Papa a partir do próximo dia 24 de dezembro, quando começa o Ano Santo.
As “Normas sobre a concessão de Indulgências”, que levam a assinatura do cardeal penitencieiro-mor Angelo De Donatis e do regente dom Krzysztof Nykiel, esclarecem, em primeiro lugar, que “durante o Jubileu Ordinário de 2025 todas as outras concessões de Indulgência permanecem em vigor” e que, portanto, nas condições habituais, também será possível obtê-la e aplicá-la “às almas do Purgatório sob forma de sufrágio”. Mas certamente são as peregrinações que são particularmente enfatizadas pela Penitenciaria, tanto aquelas a Roma, em “pelo menos uma” das Basílicas Papais Maiores, quanto à Terra Santa, em pelo menos uma das Basílicas do Santo Sepulcro em Jerusalém, da Natividade em Belém e da Anunciação em Nazaré.
A indulgência também pode ser obtida, especifica o documento, participando da Missa, do Terço, da Via-Sacra e de outras celebrações em uma peregrinação “a qualquer local sagrado do Jubileu” ou “em outras circunscrições eclesiásticas”, catedrais e igrejas, de acordo com as disposições dos bispos locais. O documento também indica como destino outros lugares sagrados em Roma e no mundo inteiro – incluindo os grandes santuários e basílicas como Assis, Loreto, Pompéia e Pádua – e também destaca as modalidades para aqueles que “por motivos graves” (irmãs de clausura, doentes, prisioneiros, etc.) ainda poderão obter uma indulgência sem participar de peregrinações e celebrações.
Na linha de Spes non confundit, onde Francisco afirma que, “no Ano Jubilar, seremos chamados a ser sinais palpáveis de esperança para muitos irmãos e irmãs que vivem em condições de dificuldade”, as Normas da Penitenciaria esclarecem que a indulgência está “também ligada às obras de misericórdia e penitência”. O convite aos fiéis é para redescobrir as obras de misericórdia corporais e espirituais, portanto, ao escolher visitar os doentes, os presos, os idosos em solidão, pessoas com alguma deficiência, será possível obter uma indulgência em cada visita, mesmo uma vez por dia.
A mesma possibilidade está ligada, continua o documento, a iniciativas “que implementem de forma concreta e generosa o espírito penitencial, que é como que a alma do Jubileu”, em particular redescobrindo “o valor penitencial das sextas-feiras” com a abstenção “ao menos por um dia” de distrações fúteis “reais, mas também virtuais”, como as induzidas pela mídia e pelas redes sociais), de “consumos supérfluos”, praticar o jejum conforme indicado pela Igreja, por exemplo, “devolvendo uma soma proporcional em dinheiro aos pobres” ou “apoiando obras de caráter religioso ou social”, em favor da defesa e da proteção da vida, das crianças abandonadas, dos jovens em dificuldade, dos idosos necessitados ou sós, dos migrantes, ou ainda “dedicando uma parte proporcional do tempo livre a atividades de voluntariado”.
O Ano Santo, afirma a Penitenciaria na introdução das Normas, é um período especial para experimentar o perdão divino. Por isso, na parte conclusiva, é dado espaço a tudo o que facilita o acesso à Confissão, com uma série de faculdades concedidas aos bispos a esse respeito e com um convite a todos os sacerdotes para que ofereçam, “com generosa disponibilidade e dedicação a mais ampla possibilidade de os fiéis usufruírem dos meios da salvação”. Também são sugeridas indicações práticas, como a publicação de “horários para as confissões”, a exortação para que estejam “presentes no confessionário, programando celebrações penitenciais de forma fixa e frequente”, pedindo também a ajuda de sacerdotes idosos que não tenham tarefas pastorais definidas. Uma recomendação final aos bispos é que tenham “o cuidado de explicar claramente as disposições e os princípios” subjacentes à concessão de indulgências, “tendo em conta de modo particular as circunstâncias de lugar, cultura e tradições” de cada povo.
Fonte integral: Vatican News