Seja bem-vindo(a) ao nosso Site Paroquial . 22 de novembro de 2024 . Acesse nossas Redes Sociais

Rádio Eclesia

26/10 Notícias da Diocese Santa Sé reconhece o Tribunal Eclesiástico da Diocese de Caratinga
Compartilhar

Criado por Decreto de sua Excelência Reverendíssima, Dom Emanuel Messias de Oliveira, no dia 22 de maio de 2023, no último dia 07 de setembro de 2023, a Santa Sé, através do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, reconheceu o Tribunal Eclesiástico da Diocese de Caratinga. Com este reconhecimento, a partir do dia 01 de outubro as causas de nulidade matrimonial serão julgadas na diocese de Caratinga.

O Tribunal terá como presidente, o Vigário Judicial da Diocese, Pe. Reginaldo Pires Amâncio, contando com dois juízes auxiliares, Pe. Anderson Antônio (Diocese de Governador Valadares) e Pe. Efferson Dionízio Ramos (Diocese de Itabira-Cel. Fabriciano), atuará como Defensor do Vínculo, Pe. Agrimaldo José Teixeira. Contando com a colaboração de um notário do tribunal e de notários nas foranias da Diocese.

Para o andamento dos processos, fica reservado ao Tribunal Arquidiocesano de Belo Horizonte as causas que já estão com a fórmula da dúvida definida até o dia 01 de outubro de 2023, retornando para o Tribunal da Diocese de Caratinga, aqueles que ainda se encontram na fase inicial até essa data. Estes processos serão instruídos e julgados pelo Tribunal Diocesano.

Além disso, o Tribunal tem enviado um formulário Abertura de Processos de nulidade  para as pessoas que desejam iniciar um processo de verificação de possível nulidade matrimonial, o qual pode ser solicitado pelo e-mail: tribunal@diocesecaratinga.org.br, pelo telefone WhatsApp: (33) 9 9880-0066 ou nas paróquias da diocese. Este deve ser enviado para este mesmo e-mail ou telefone. Outro ponto importante nesse caminho, tem em vista a ajuda no acesso das pessoas ao Tribunal, as foranias tem se empenhado na formação de uma equipe de notários e notárias, que terão como função ajudar aqueles que desejam iniciar o processo tanto na redação do libelo como na audiência com as testemunhas.

Peçamos ao Cristo Mestre que nesse caminho tenhamos como fonte e meta a disposição e o sentido da lei na Igreja: a Salvação das Almas (cân. 1752).

 

Fonte: Diocese de Caratinga